Se o Banco depositar por engano milhões na minha conta, sou obrigado a devolver?

Recentemente presenciamos um verdadeiro alvoroço entre os clientes do Banco Itaú. Isto porque, parece que o sistema do banco foi invadido por hackers ou algo parecido (alguma falha no sistema de segurança) e com isso várias pessoas tiveram temporariamente seu numerário retirado da conta e outros, foram agraciados com depósitos em montante vultoso, alguns chegando na casa dos milhões.

Diante dessa situação, muitas pessoas nos indagaram se poderiam usar o dinheiro que milagrosamente caiu na sua conta.

Vamos direto para a resposta. Não importa se o erro foi do banco, há a obrigação de devolver o dinheiro, sim. Isso está nos artigos 876 e 884 do Código Civil.

Vejamos:

Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

 

Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

 

A recomendação é que não se mexa no dinheiro e entre em contato imediatamente com a instituição financeira.

E se eu gastei o dinheiro?

           Bem, nesse caso é possível tentar uma negociação com o Banco.

Segundo o PROCON-SP, é preciso devolver o dinheiro, mas, por se tratar de um erro do banco, a instituição financeira deve fornecer condições razoáveis para essa devolução.

Mas o que fazer se o meu dinheiro sumiu da conta?

           Primeira coisa, você precisa ter alguma prova de quanto você tinha na conta, depois, poderá buscar auxílio do banco, de forma administrativa.

Por fim, caso a situação não seja resolvida amigavelmente, é possível ajuizar ação contra o banco, buscando a reparação dos danos (materiais e morais).

Também é possível recorrer ao PROCON.

E sempre tenha em mãos os protocolos de atendimento e e-mails.

Gostou dessa matéria? Se você quiser, compartilha comigo nos comentários o que você achou sobre essas dicas acerca do que fazer caso apareça dinheiro em sua conta ou suma o que era seu.

 

GARCIA ADVOCACIA E CONSULTORIA

Direito Imobiliário | Direito do Consumidor | Processo Civil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *