Recentemente presenciamos um verdadeiro alvoroço entre os clientes do Banco Itaú. Isto porque, parece que o sistema do banco foi invadido por hackers ou algo parecido (alguma falha no sistema de segurança) e com isso várias pessoas tiveram temporariamente seu numerário retirado da conta e outros, foram agraciados com depósitos em montante vultoso, alguns chegando na casa dos milhões.
Diante dessa situação, muitas pessoas nos indagaram se poderiam usar o dinheiro que milagrosamente caiu na sua conta.
Vamos direto para a resposta. Não importa se o erro foi do banco, há a obrigação de devolver o dinheiro, sim. Isso está nos artigos 876 e 884 do Código Civil.
Vejamos:
Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
A recomendação é que não se mexa no dinheiro e entre em contato imediatamente com a instituição financeira.
E se eu gastei o dinheiro?
Bem, nesse caso é possível tentar uma negociação com o Banco.
Segundo o PROCON-SP, é preciso devolver o dinheiro, mas, por se tratar de um erro do banco, a instituição financeira deve fornecer condições razoáveis para essa devolução.
Mas o que fazer se o meu dinheiro sumiu da conta?
Primeira coisa, você precisa ter alguma prova de quanto você tinha na conta, depois, poderá buscar auxílio do banco, de forma administrativa.
Por fim, caso a situação não seja resolvida amigavelmente, é possível ajuizar ação contra o banco, buscando a reparação dos danos (materiais e morais).
Também é possível recorrer ao PROCON.
E sempre tenha em mãos os protocolos de atendimento e e-mails.
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GARCIA ADVOCACIA E CONSULTORIA
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