Recebi uma intimação, estou sendo executado. E agora?

É muito comum no nosso dia a dia sermos procurados por clientes que não tem o mínimo de conhecimento sobre um processo de execução (muitos acham que é possível apresentar uma defesa com vários argumentos ou, simplesmente ficar omisso).

Pensando nisso, resolvemos escrever nessas breves linhas um apanhado geral sobre o desenrolar, o passo a passo, de um processo de execução. Então…vamos nós!

Normalmente, tudo começa com a pessoa recebendo a intimação (por correios ou por Oficial de Justiça) de que há contra si um processo de execução. Na ocasião, geralmente, o Oficial de Justiça deve explicar para a pessoa todo o trâmite judicial, conforme o despacho que determinou a intimação, porém, na hora a pessoa fica tão nervosa, que não consegue se lembrar de mais nada depois.

Se a execução (lato sensu) for um procedimento de Cumprimento de sentença (etapa processual para cumprir ou exigir o cumprimento de uma sentença condenatória) Você como devedor terá o prazo de 15 dias úteis para pagar o débito ou impugnar essa execução.

Esse prazo começará a partir da juntada no processo do aviso de recebimento confirmando que você foi intimado, em se tratando de intimação por correio.

Mas, se o procedimento expropriatório for uma Execução de Título Extrajudicial (execução direta, decorrente de um contrato ou duplicata, por ex.), seu prazo será: para pagamento do débito, 03 (três) dias úteis, artigo 829 do Código de Processo Civil ou, ’15 dias úteis para apresentar Embargos à Execução.

É importante salientar que nesses tipos de procedimento, o contraditório é extremamente reduzido, pois se está diante de uma execução, de modo que a produção de provas é limitada.

Portanto, a orientação é que você procure um advogado IMEDIATAMENTE, assim que receber a intimação ou souber que tramita um processo contra você, assim, o profissional conseguirá ter tempo hábil para analisar uma possível defesa ou iniciar as tratativas com a parte contrária, visando um acordo amigável, com encerramento do processo.

E se você perder os prazos em uma execução, aí as chances diminuem consideravelmente, podendo ensejar em penhoras de bens.

Espero que esse breve artigo tenha lançado luz para suas dúvidas e que possa servir de ajuda caso você ou alguém que você conheça venha a ser executado.

Gostou do artigo? Se você quiser, compartilha comigo nos comentários o que você achou sobre essas dicas acerca do passo a passo a ser tomado em uma execução.

 

GARCIA ADVOCACIA E CONSULTORIA

Direito Imobiliário | Processo Civil | Direito do Consumidor

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