É muito comum que o inquilino saia do imóvel, ao término da locação e deixe para trás débitos de conta de agua e luz.
Nestes casos, a grande dúvida para o proprietário é: devo pagar esse débito e depois cobrar dele, para conseguir religar depois em nome de outro inquilino?
Pois bem, de acordo com o Idec e algumas jurisprudências, a distribuidora não pode negar a transferência da titularidade ou exigir do novo responsável o pagamento de débito.
Há quem prefira quitar as dívidas para se livrar da pendência, entretanto a obrigação de restabelecer o serviço, independentemente do pagamento do antigo morador, não é sua, mas sim da concessionária de energia e de água.
Dessa forma, a distribuidora não pode condicionar o fornecimento de energia e água ao pagamento de débito não autorizado pelo consumidor ou de débito pendente em nome de terceiros.
Também é importante analisar que a obrigação contratual entre o locatário e a concessionária é personalíssima – ou seja, dessa forma, não poderá ser transferida a você. Segundo o artigo 23, inciso VIII, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.2451/91), as despesas anteriores de telefone e de consumo de luz, gás, água e esgoto devem ser pagas pelo antigo morador.
Vale ressaltar que ao solicitar a religação do serviço, caso voce encontre problemas, voce pode formalizar uma reclamação no Procon do seu Estado ou na plataforma consumidor.gov.br.
Por fim, é importante reforçar que o contrato de locação não é um contrato de consumo, e sim, um contrato de natureza civil, regido por uma lei própria; assim sendo, por ser considerado um contrato particular, se você decidir solicitar uma indenização ao locatário pelo ocorrido, deve formalizar uma notificação por escrito, o que pode ser feito com auxílio de um advogado particular.
GARCIA ADVOCACIA E CONSULTORIA.