Nos últimos anos tem crescido de forma exponencial a procura por imóveis oriundos de leilão, seja judicial ou extrajudicial (sendo esta última opção a mais utilizada). Muitos tem buscado essa opção como investimento, haja vista preços atraentes (descontos de aproximadamente 50% do valor real do imóvel).
Todavia, caso o arrematante (aquele que adquire um imóvel em leilão) não tome os devidos cuidados, ou seja, não tenha uma assessoria prévia para análise dos documentos e viabilidade do negócio, pode ser que a aquisição não valha a pena.
Como tornar essa aquisição mais segura e minimizar os riscos?
Vamos elencar alguns documentos e certidões que voce não pode deixar de pedir e analisar com seu advogado, ANTES de arrematar o imóvel.
Voce notará que basicamente são os mesmos cuidados que se tem quando compra um imóvel “normal”.
- documentos de identificação (RG e CPF);
- Certidão de Nascimento;
- se houver: Certidão de Casamento ou de União Estável. Nesse caso, também será necessário apresentar os documentos de identificação do cônjuge;
- Certidão de Distribuição Cível;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão Negativa de Débitos na Junta Comercial;
- Certidão Negativa de Débitos Federais de Pessoa Física;
- Certidão Negativa de Ações na Justiça Federal;
- Certidão Negativa de Protesto de Títulos;
- Certidão de Quitação de Tributos, de dívidas com a União e de Contribuições Federais.
Documentos da propriedade que devem ser apresentados
E não acaba por aí. Fora esses materiais, é de extrema importância que a documentação do próprio imóvel esteja organizada. Falamos sobre esses itens a seguir.
Cópia da matrícula
Esse é um tipo de histórico completo de toda a propriedade. Para ser válido, ele precisa estar registrado no chamado Cartório de Registro de Imóveis da região mais próxima do bem. Inclusive, é essencial que no documento conste quais foram os antigos proprietários, as alterações na estrutura, a metragem de cada ambiente e por aí em diante.
Certidão Negativa de IPTU
Serve para comprovar que todos os impostos estão devidamente quitados pelos atuais proprietários. De acordo com a sua localização, essa consulta pode ser realizada por meio da internet, acessando o portal da Prefeitura em questão. Só não se esqueça de que, uma vez emitida, essa documentação possui apenas 30 dias de validade.
Declaração de Negativa de débito de condomínio
A sua próxima aquisição é um apartamento já usado? Para garantir que as obrigações do antigo proprietário estão em dia, certifique-se de exigir a Declaração Negativa de débito de condomínio. Se não, há grandes chances de você precisar arcar com mais essa despesa. Muita atenção!
Carta de CND/INSS e “Habite-se”
Por outro lado, se estivermos falando de um imóvel 100% novo, será necessária a apresentação da Carta de CND/INSS e do “Habite-se”. Ambas devem estar averbadas também no Cartório de Registro de Imóveis e servem para garantir que o local está regularizado com base nos critérios estipulados pela Prefeitura.
Agora, a par de toda essa análise quanto aos documentos, existe a possibilidade de o imóvel estar ocupado. Sendo este o único empecilho, é possível que o arrematante ingresse em juízo por meio uma ação chamada de IMISSÃO NA POSSE (comentaremos mais sobre ela aqui e em nossas redes sociais).
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