I – Resumo dos Fatos
Muitas pessoas, acreditam que a forma como relatam o problema para o advogado não é tão importante, ou que, explicando resumidamente seria o suficiente.
todavia, é primordial que a pessoa que contrate um advogado explique exatamente o que houve, com detalhes e verdade. Isto porque, é com base no que é narrado ao advogado que este fará seus pedidos e sustentará seus argumentos perante o juiz.
A necessidade de um detalhamento bem feito também se insere no fato de que na primeira oportunidade que temos para falar no processo, é o momento fixado por lei para trazer todos os argumentos principais.
II – Provas
Quanto as provas é preciso salientar que não basta que você tenha o melhor direito ao seu lado, ou por assim dizer “estar com a lei debaixo do braço”, se você não consegue provar aquilo que diz ou, provar como os fatos aconteceram.
É claro que o juiz ao julgar irá se basear primeiramente na lei, todavia, é preciso que fique nítido ou incontestável que a situação ou o problema ocorreu da forma como você diz que ocorreu.
III – Audiência
Outro ponto que merece atenção está ligado a realização ou não de audiência. Caso suas provas não sejam tão eficazes, pode ser que seja necessária a realização de uma audiência, que chamamos de audiência de instrução.
É possível que as partes, cliente e advogado entre num consenso a respeito de ser necessária ou não a realização da audiência, se irão concordar ou não, mas quem irá a decisão final sobre a realização da audiência será o juiz.
Às vezes, não havendo audiência, o processo teoricamente poderá ser julgado de forma antecipada. Queremos com isso dizer, que o processo poderá “andar” mais rápido.
Porém, caso ocorra audiência é preciso adotar uma estratégia muito bem definida em relação às provas que serão produzidas nesta audiência, como por exemplo, a prova testemunhal.
Neste sentido, é preciso indagar-se, se a testemunha irá ser de ajuda, que tipo de perguntas serão feitas para ela, tanto por parte do seu advogado como por parte do advogado da parte contrária.
IV – Procedimento ESCOLHIDO
Outro ponto que irá influenciar sobremaneira o tempo e o resultado do seu processo desrespeito ao procedimento escolhido, dito de forma simples e resumida, é possível que se ingresso com uma ação num procedimento sumário e no procedimento ordinário, ou comum.
Análise a ser feita sobre qual o procedimento adotar normalmente fica a cargo do advogado, que adotando determinada estratégia priorizará o tempo, no caso do Juizado especial cível, caso esteja dentro do teto legal estabelecido e, o processo não dependa de prova pericial ou, poderá seguir pelo procedimento comum.
Conclusão
Neste breve artigo a ideia é demonstrar para você querido leitor que você, mesmo como cliente ou como parte de um processo, pode influenciar e muito a duração do seu processo eu resultado, colaborando para o bom trabalho e desempenho do seu advogado.
Para que todos esses pontos mencionados sejam bem observados é sempre importante lembrar a necessidade de contratar um advogado de sua confiança e especialista naquela matéria.
Garcia Advocacia e Consultoria
Escritório Especializado em Processo Civil, Direito Imobiliário, Direito do consumidor, Contratos e Direito Civil.