Seja voce empresário, Proprietário de Imobiliária ou Síndico de Condomínio, preste muita atenção, pois as penalidades previstas na LGPD já entraram em vigor, podendo a Autoridade Nacional penalizar as empresas brasileiras que ainda não se adequaram e vierem a infringir a Lei.
É preciso esclarecer que a LGPD se aplica a todas as operações que envolvam dados pessoais (nome, RG, CPF, imagem, e-mail, telefone, etc.), seja em meios digitais (arquivos em sistemas, nuvem, servidores), seja em meios físicos (arquivos contendo documentos, como comprovantes de pagamento, atestados, etc).
A Lei não se aplica somente a consumidores, como alguns pensam. Envolve seus funcionários, prestadores de serviço e fornecedores. Todos são titulares de dados.
A lei demanda uma análise minuciosa de todos os documentos existentes (contratos com consumidores, contratos de trabalho, contratos com prestadores de serviço, etc) além da criação de novos documentos, como por exemplo: termo de confidencialidade e não divulgação, termo de responsabilidade, entre outros. Pode ser necessário até a criação de um código de conduta e um regulamento interno com boas práticas.
Importante também enfatizar que a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados já é considerada um diferencial, tanto para celebração de novos contratos, como para a preservação dos contratos atuais. Sua inobservância, por sua vez, poderá trazer resultados negativos.
Se voce tem dúvidas sobre como proceder com a adequação, sobretudo se já está desenvolvendo esse serviço, se é um prestador de serviços ligado à adequação, nos envie uma mensagem.
Garcia advocacia e Consultoria
Escritório Especializado em Direito Imobiliário e Direito Digital.
Atuação em SP e RJ.